Embargos de Declaração 0001598-02.2015.5.06.0121
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001598-02.2015.5.06.0121. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em …