JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002086-31.2012.5.03.0028

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
13/09/2022

TST – Agravo Interno 0002086-31.2012.5.03.0028, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 05/09/2022, p. 13/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS NOS 23 E 296, I, DO TST. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Consoante se infere da decisão agravada, o fundamento utilizado no acórdão objeto do recurso extraordinário para o não provimento do agravo foi a incidência dos óbices previstos nas Súmulas nos 23 e 296, I, do TST. Ora, a controvérsia envolvendo a análise de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal tem natureza infraconstitucional, não ostentando questão constitucional com repercussão geral, consoante tese fixada pelo STF - Tema 181 do ementário temático de repercussão geral - no processo RE-598.365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010 . 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos, e, em face do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002086-31.2012.5.03.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/09/2022. Juntado aos autos em 13/09/2022.)
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