Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-98.2019.5.05.0521
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FGTS. COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Sup…