- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-24.2019.5.08.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. A decisão do Regional, que reconheceu a validade da transmudação do regime jurídico e declarou a prescrição da pretensão relacionada aos depósitos do FGTS, no caso de servidor público celetista não concursado, admitido antes da promulgação da CRFB/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, revela possível ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. É incontroverso, no caso dos autos, que os autores foram contratados, sem concurso público, em 07/06/1984 e 16/01/1985, não se tratando de servidores estabilizados, nos termos do art. 19, caput , do ADCT, pois não tinham cinco anos de exercício continuados na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Em caso de empregados não estabilizados, na forma do art. 19, ' caput' , do ADCT, a jurisprudência desta c. Corte consolidou o entendimento de que não se considera válida a conversão automática do regime celetista para o estatutário, de modo que a decisão regional, ao reconhecer a validade da transmudação do regime, e declarar a prescrição da pretensão relacionada aos depósitos do FGTS, afronta o art. 37, II, da Constituição Federal da República de 1988. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 37, II, da Constituição da República e provido. CONCLUSÃO : Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000805-24.2019.5.08.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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