- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0543800-42.2008.5.09.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . No caso em tela, observa-se dos autos eletrônicos que a reclamada, em seu recurso de revista às págs. 2960-2970, traz a transcrição integral do v. acórdão regional, no início do recurso, inclusive com os grifos do próprio acórdão regional, deixando de cumprir o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, uma vez que não há indicação dos trechos da decisão que seriam aptos a propiciar o confronto dialético de teses, ou seja, não há delimitação precisa da tese que foi eleita pelo E. Tribunal Regional do Trabalho, o que impede esse julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e desprovido. Prejudicada a análise da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0543800-42.2008.5.09.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.