JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000099-07.2021.5.02.0431

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 1000099-07.2021.5.02.0431, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2002. COISA JULGADA. Verifica-se, de plano, que o reclamante não atacou o fundamento adotado em sede regional, no sentido de que a pretensão estava sob o manto da coisa julgada, "conforme decisões registradas sob ID(s) nº(s) be5c8c9 e 67618eb." Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. Esta Corte, com fundamento no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 461, §2º e §3º, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000099-07.2021.5.02.0431. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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