JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0013364-35.2016.5.15.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0013364-35.2016.5.15.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO POSTERIOR A LEI Nº 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ao transcrever trecho insuficiente do v. acórdão regional, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte agravante não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inc. III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação do recurso, nos termos do §8º do art. 896 da CLT. Com efeito, o trecho transcrito não retrata todos os fundamentos jurídicos adotados pela Corte de origem ao concluir pela responsabilidade solidária da tomadora. Aliás, do trecho transcrito sequer é possível aferir que tipo de relação havia entre as reclamadas e a reclamante, tampouco traz informação acerca da responsabilidade da recorrente, se solidária ou subsidiária. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013364-35.2016.5.15.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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