Agravo em Agravo de Instrumento 0000393-55.2020.5.12.0036
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR FORÇA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, na qual aplicado o óbice da Súmula 422, I, do TST. Inteligência mais uma vez da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC…