Agravo em Agravo de Instrumento 0095600-03.2009.5.01.0027
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0095600-03.2009.5.01.0027. Relator(a): AUGUSTO CESA…