- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-72.2017.5.15.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A parte, nas razões de recurso de revista, não observa os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, o trecho transcrito pela agravante é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, porquanto não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão recorrida, e tampouco permite verificar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011468-72.2017.5.15.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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