- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000861-65.2014.5.05.0281, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13,467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCCS DE 1986. REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 1998. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A atual jurisprudência desta Corte Superior é de que incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1986 da EMBASA, revogado por ato único da reclamada, quando instituiu o Plano de Cargos e Salários de 1998. Nesse caso, não se trata de mero descumprimento do PCCS/1986, a atrair o disposto na Súmula nº 452 do TST, a qual pressupõe norma regulamentar vigente, mas alteração do pactuado, nos termos da primeira parte da Súmula nº 294 do TST. II. Na hipótese dos autos, ajuizada a reclamação trabalhista somente em 2014, mais de cinco anos após a alteração contratual, ocorrida quando da revogação do PCCS/1986 pelo PCCS/1998, impõe-se a aplicação da prescrição total aos pleitos de diferenças salariais advindas das promoções por antiguidade e por merecimento previstas no PCCS de 1986 da reclamada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000861-65.2014.5.05.0281. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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