JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010701-49.2017.5.15.0109

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 0010701-49.2017.5.15.0109, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso do Município reclamado, uma vez que as razões expendidas pela reclamante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010701-49.2017.5.15.0109. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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