Embargos de Declaração 0000149-69.2014.5.02.0019
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000149-69.2014.5.02.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)