JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010572-32.2017.5.03.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0010572-32.2017.5.03.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010572-32.2017.5.03.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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