JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010257-02.2019.5.15.0091

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0010257-02.2019.5.15.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. 2. Por outro lado, tendo em vista a renovação de insurgência acerca de questão já enfrentada por esta Turma, com a reiteração de embargos de declaração protelatórios, aplica-se multa nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento). (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010257-02.2019.5.15.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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