- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001447-73.2013.5.02.0291, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a questão controvertida dos autos, relativa à desconsideração da personalidade jurídica, perpassa pela análise da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza a constatação de ofensa direta e literal da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001447-73.2013.5.02.0291. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.