- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0020044-81.2015.5.04.0841, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais deu parcial provimento ao recurso de revista da executada para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991). Salienta-se que os juros e a correção monetária são matérias de ordem pública, devendo ser aplicada integralmente a tese vinculante sobre ambos, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente da delimitação recursal. A incidência de correção monetária e juros sobre o crédito configura pedido implícito, podendo ser analisado inclusive de ofício pelo julgador, nos termos das Súmulas nos 254 do STF e 211 do TST e do artigo 322, § 1º, do CPC. Portanto, ao contrário da argumentação recursal, esta Turma, submetendo-se à natureza vinculante e ao efeito erga omnes das decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, não ofendeu o princípio do non reformatio in pejus. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020044-81.2015.5.04.0841. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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