- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0010387-75.2020.5.15.0052, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE . 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e a parte, em seu recurso de revista, não indicou violação constitucional, tampouco contrariedade à Súmula do TST, deixando de observar o disposto no art. 896, §9º, da CLT. Destaca-se que a indicação de violação a dispositivo constitucional e contrariedade à Súmula nº 90 do TST somente em sede de agravo não supre o requisito legal e não impulsiona o conhecimento do recurso de revista. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010387-75.2020.5.15.0052. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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