- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100151-05.2019.5.01.0341, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CSN - EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - TRABALHADORES APOSENTADOS. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que vem entendendo que, no caso do plano de saúde assegurado aos empregados da CSN por meio do edital de privatização, uma vez comprovado que o trabalhador era empregado ao tempo da edição da norma, a ele está assegurada a preservação do plano de saúde durante a aposentadoria, sob pena de configuração de alteração contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100151-05.2019.5.01.0341. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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