JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001555-57.2018.5.02.0023

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 1001555-57.2018.5.02.0023, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: 1. Discute-se a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais, em virtude do não comparecimento à sessão de audiência inaugural, provocando o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. 2. As instâncias ordinárias entenderam que o deferimento da assistência judiciária gratuita não afasta a possibilidade da condenação da parte autora no caso em análise, na medida em que, intimada nos termos do aludido preceito legal, não foi apresentada nenhuma justificativa para o não comparecimento. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão nos autos da referida ADI 5.766, acabou por declarar a constitucionalidade do art. 844, § 2º, da CLT. 4. Diante do referido julgamento (ADI 5766), que ostenta eficácia contra todos e efeito vinculante (§ 2º do art. 102 da Constituição Federal) e oportunizado à parte autora apresentar justificativa para a sua ausência, na forma da parte final do § 2º do art. 884 da CLT, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001555-57.2018.5.02.0023. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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