JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-19.2018.5.10.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-19.2018.5.10.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS - NÃO DEMONSTRADA OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não é possível divisar ofensa aos artigos 5º, incisos II, XIII e XXXVI, e 170, parágrafo único, da Constituição da República, uma vez que a discussão atinente à desconsideração da personalidade jurídica depende de interpretação da legislação infraconstitucional, invocada pelos próprios Agravantes. Assim, eventual ofensa a tais dispositivos seria meramente reflexa. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000397-19.2018.5.10.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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