JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000820-91.2017.5.02.0012

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000820-91.2017.5.02.0012, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SÚMULA Nº 218 DO TST - APLICAÇÃO DE MULTA É incabível Recurso de Revista interposto ao acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT. Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000820-91.2017.5.02.0012. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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