JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001382-19.2014.5.02.0461

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001382-19.2014.5.02.0461, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2 (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. . . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001382-19.2014.5.02.0461. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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