Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010292-05.2020.5.03.0141
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010292-05.2020.5.03.0141. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)