JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000433-44.2016.5.20.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000433-44.2016.5.20.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA 30-04-00 DA EMPREGADORA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento previstas na Norma Interna 30-04-00 da empregadora, pois, nesse caso, há o descumprimento do pactuado, e não sua alteração por ato unilateral do empregador, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 452 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000433-44.2016.5.20.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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