JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101076-76.2019.5.01.0025

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 0101076-76.2019.5.01.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ART. 896, "A" E § 1º-A, I, II E III, DA CLT. No caso dos autos, apesar de o segundo reclamado, para demonstração doprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista, ter transcrito, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional contra o qual se insurge, não delimitou o objeto da insurgência inserida no apelo ou demonstrou, de forma analítica, as violações indicadas, as contrariedades apontadas e a divergência jurisprudencial suscitada. Assim, não observado os termos do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101076-76.2019.5.01.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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