JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0053200-24.2009.5.19.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0053200-24.2009.5.19.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA AS RAZÕES DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da Recorrente por constatar o óbice da Súmula n.º 422 do TST. In casu, de fato, a parte agravante, no seu Agravo de Instrumento, não impugna a decisão denegatória de Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0053200-24.2009.5.19.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 20/09/2022.)
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