Embargos de Declaração 0000421-67.2019.5.06.0313
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000421-67.2019.5.06.0313. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILV…