JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011050-10.2020.5.03.0100

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
21/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011050-10.2020.5.03.0100, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/08/2022, p. 21/09/2022

Ementa

EMENTA: CMB/brq AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista." Na hipótese, a parte não colacionou o trecho do acórdão regional que tratou da matéria em questão. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que, no particular, não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE MARCAÇÕES CORRETAS NOS CARTÕES DE PONTO E DE QUITAÇÃO DAS HORAS APURADAS. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE DIFERENÇAS POR PARTE DA AUTORA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. LABOR EXTRAORDINÁRIO EVENTUAL. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. DISTINÇÃO DO CASO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011050-10.2020.5.03.0100. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 21/09/2022.)
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