JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020428-93.2017.5.04.0123

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
21/09/2022

TST – Agravo Interno 0020428-93.2017.5.04.0123, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/09/2022, p. 21/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 181). 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0020428-93.2017.5.04.0123. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/09/2022. Juntado aos autos em 21/09/2022.)
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