Agravo 0012039-30.2018.5.15.0010
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012039-30.2018.5.15.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)