JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000597-97.2010.5.07.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000597-97.2010.5.07.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO DE EMPRESA PÚBLICA - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000597-97.2010.5.07.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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