- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000484-22.2020.5.02.0711, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 245 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . No caso dos autos, as rés apresentaram a guia de recolhimento do depósito recursal junto com o recurso de revista, em 05/08/2021, dentro do prazo recursal, porém, sem o comprovante de pagamento. A comprovação de recolhimento do depósito recursal foi juntada em 06/08/2021, portanto, fora do prazo legal. Sobre o tema, orienta a Súmula nº 245 do TST que tanto o recolhimento quanto a comprovação do depósito recursal devem ser feitos no prazo alusivo ao recurso. Assim, não se considera realizado o preparo quando há a apresentação do comprovante de depósito recursal após o término do prazo para a interposição do recurso. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000484-22.2020.5.02.0711. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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