JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102049-13.2017.5.01.0571

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102049-13.2017.5.01.0571, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa se volta apenas quanto à controvérsia em torno da transcendência, deixando de atacar as razões de decidir do despacho em relação ao mérito dos temas devolvidos. Nesse contexto, decerto que a empresa, ao deixar de atacar as razões de decidir do despacho agravado, quanto ao mérito, atrai, neste momento processual, a incidência da Súmula 422/TST. Com efeito, deve a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.021, II e III, do NCPC e dasSúmulas 422desta Corte e 284 do STF. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102049-13.2017.5.01.0571. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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