JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000742-09.2020.5.02.0072

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000742-09.2020.5.02.0072, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Vice-Presidência do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que não foi preenchido o requisito formal de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte não se insurge contra o motivo adotado para negar seguimento ao seu recurso de revista, limitando-se a reiterar suas razões de irresignação lançadas no recurso de revista em relação ao tema "responsabilidade subsidiária". Nesse contexto, o apelo está desfundamentado, aplicando-se ao caso a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000742-09.2020.5.02.0072. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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