- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Recurso de Revista 0000010-38.2015.5.05.0492, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação à Fazenda Pública do regramento previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, observada a exegese conferida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (Tema 810 da Repercussão Geral), razão pela qual os débitos da reclamada devem ser corrigidos pelo IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113 de 8/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, incide, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa Selic acumulado mensalmente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000010-38.2015.5.05.0492. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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