Agravo de Instrumento 1000328-46.2019.5.02.0007
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000328-46.2019…