JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000313-30.2017.5.17.0013

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000313-30.2017.5.17.0013, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000313-30.2017.5.17.0013. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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