JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010953-57.2018.5.03.0107

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010953-57.2018.5.03.0107, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010953-57.2018.5.03.0107. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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