JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001135-60.2019.5.02.0009

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 1001135-60.2019.5.02.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A segunda Reclamada, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a cominação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5%, sobre o valor dado à causa (R$ 32.205,65) o que perfaz o montante de R$ 1.610,28, a ser revertida em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001135-60.2019.5.02.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001209-54.2019.5.02.0320

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente a…

Agravo 0000397-52.2020.5.13.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A segunda Reclamada, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, limitando-se a reprisar os argumentos ven…

Agravo 0001329-53.2018.5.11.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional denegou seguimen…

Agravo 0010524-93.2021.5.03.0072

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A segunda Reclamada, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, limitando-se a reprisar os argumentos ven…

Agravo 0000057-48.2022.5.14.0061

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua refor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.