JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011289-22.2015.5.01.0075

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011289-22.2015.5.01.0075, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. Os argumentos lançados no apelo não viabilizam o processamento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011289-22.2015.5.01.0075. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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