JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020118-90.2017.5.04.0122

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0020118-90.2017.5.04.0122, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020118-90.2017.5.04.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020557-27.2018.5.04.0103. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)

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