JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-63.2020.5.08.0201

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-63.2020.5.08.0201, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, o reclamado, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal . 3 - Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000011-63.2020.5.08.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000845-93.2017.5.11.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/04/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . RECLAMADA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 consubstancia requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso…

Embargos de Declaração 0011085-80.2013.5.11.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento…

Embargos de Declaração 0000025-44.2011.5.20.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ECT. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a reclamada, quando…

Embargos de Declaração 0130001-22.2010.5.17.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No c…

Embargos de Declaração 0010034-51.2015.5.01.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC de 2015, sendo essencial o seu pagamento no ato da interposição de cada novo recurso a fim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.