Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-83.2017.5.03.0087
8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTERJORNADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011643-83.2017.5.03.0087. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento:…