- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020085-44.2014.5.04.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - ÍNDICES APLICÁVEIS - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. O acórdão regional está amparado na premissa de que as partes foram notificadas pelo juízo da execução a se manifestarem, sob pena de preclusão, a respeito dos cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo contador judicial, sendo que a recorrente se manifestou nos autos pela concordância com os cálculos. Desse modo, concluiu o Tribunal Regional que encontra-se preclusa a oportunidade para a recorrente questionar os índices de atualização monetária dos créditos trabalhistas, tendo em vista que não o fez no momento processual oportuno. 2. As razões veiculadas em recurso de revista não impugnam os fundamentos expostos pelo Tribunal Regional para negar provimento ao seu recurso ordinário, o que configura inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Logo, o recurso de revista depara-se com o óbice previsto na Súmula nº 422, I, do TST, verbis : "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020085-44.2014.5.04.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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