JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010768-07.2014.5.03.0027

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010768-07.2014.5.03.0027, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI N° 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010768-07.2014.5.03.0027. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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