- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0139300-05.2009.5.04.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação e de bloqueio do cartão de crédito do devedor. Fundamentou que, apensar de o art. 139, IV, do CPC/2015 ser compatível com o processo do trabalho, autorizando o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, as medidas pretendidas pelo exequente não objetivam garantir a satisfação da dívida, buscando atingir, em concreto, a liberdade do devedor. 2. Nesse contexto, não se divisa ofensa direta às normas jurídicas previstas nos arts. 5º, XXXV e LXXVIII, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal, cabendo ressaltar que eventual violação reflexa de norma constitucional não se coaduna com a diretriz traçada no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0139300-05.2009.5.04.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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