JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 0001329-02.2016.5.07.0023

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo Regimental 0001329-02.2016.5.07.0023, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS INTERPOSTOS A ACÓRDÃO DE TURMA QUE JULGOU O MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Não cabem Embargos contra acórdão que julgou o mérito do Agravo de Instrumento e negou-lhe provimento, examinando requisitos intrínsecos do Recurso de Revista. Inteligência da Súmula nº 353 do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Precedentes da C. SDI-1. Agravos Regimentais a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001329-02.2016.5.07.0023. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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