Agravo 0010435-95.2021.5.03.0096
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. LEI 13.015/14. ART . 896, § 1 . º - A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórd…