JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010076-79.2017.5.03.0131

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0010076-79.2017.5.03.0131, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 266/TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. De acordo com o art. 896, § 2º, da CLT, E DA Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. Na hipótese , o recurso de revista revela-se desfundamentado, uma vez que a Parte Recorrente, em suas razões recursais, não indica violação a nenhum dispositivo constitucional. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010076-79.2017.5.03.0131. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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